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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 18/08/2026

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 300m² em Porto União/SC

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Casas R$ 500.000,00 R$ 416.675,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
3510
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 0000096782023509001 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Nua propriedade do imóvel urbano, com área de 300,00m², situado na rua Intendente Teodoro Lemos, 512, em Porto União-SC, com as seguintes confrontações: FRENTE: em uma extensão de 12,00m, para a referida rua Intendente Teodoro Lemos. LADO DIREITO: em uma
extensão de 25,00m, com terreno de propriedade de Osni Moreira; LADO ESQUERDO: em uma extensão de 25,00m, com terreno de Luiz Aristeu Mello, e, FUNDOS: em uma extensão de 12,00m, com terreno de Luiz Aristeu Mello. Na Prefeitura Municipal de Porto União-SC, é o imóvel de número 2140, inscrição imobiliária 01.03.033.1704.1. No Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União-SC a matrícula é a 15.144. Possui 188,48m2 de área construída em alvenaria, com partes revestidas por reboco, coberto com telhas de barro e esquadrias em madeira.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R9/15.144 – Usufruto em favor de Eunice Alcantara Mello; Av10/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000192-03.2022.5.09.0125, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco; Av11/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000030-88.2023.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av12/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000217-09.2023.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av13/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001244-51.2022.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av14/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000213-59.2023.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av15/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0003165-31.2022.8.16.0174, em trâmite perante juízo da 1ª Vara Cível de União da Vitória; Av16/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000096-78.2023.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av17/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000665-58.2023.5.09.0026, em trâmite perante juízo da Vara do Trabalho de União da Vitória; Av18/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000612-29.2023.5.12.0015, em trâmite perante juízo da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste; Av19/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000665-58.2023.5.09.0026, em trâmite perante juízo da Vara do Trabalho de União da Vitória; R20/15.144 – Penhora de Bens em favor de Atacilio Venancio de Jesus, referente aos autos nº 0000096-68.2023.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av21/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000998-44.2022.5.09.0026, em trâmite perante juízo da Vara do Trabalho de União da Vitória; Av22/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000372-22.2023.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av23/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000046-24.2022.5.12.0045, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú; R24/15.144 – Penhora de Bens em favor de Shirlei Forlim e Outros, referente aos autos nº 0000915-02.2022.5.12.0040, em trâmite perante juízo da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú; Av25/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000542-54.2023.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; R26/15.144 – Penhora de Bens em favor de Rita Bernardo da Silva, referente aos autos nº 0000096-78.2023.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av27/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000808-91.2023.5.09.0658, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu; Av29/15.144 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000334-17.2023.5.12.0051, em trâmite perante juízo da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo.Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 18/05/2026. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 18/05/2026. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução; ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado para bens imóveis, através de proposta do interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até seis (6) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês, atentando-se para os termos do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal, a contar da data da realização do leilão. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 4005, nas datas dos respectivos vencimentos. Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, atrairá a aplicação das disposições constantes do artigo 895, §§4º e 5º do CPC, inclusive com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço. VENDA DIRETA: Caso reste negativa a hasta pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 90 dias corridos após a realização do leilão, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Mantenham-se os autos no sobrestamento enquanto aguardam o resultado da venda direta. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bens imóveis e e observado o contido acima em relação a bens indivisíveis, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado (este não inferior a 50% do valor da avaliação), devendo ser observados os mesmos parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em até 12 (doze) prestações iguais, mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele do depósito do sinal ou no primeiro dia útil subsequente quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado. Fixo, desde logo, que após formalizada proposta para arrematação do bem, abrir-se-á vista à executada, a qual deverá manifestar eventual interesse na remição da execução no prazo de cinco dias. Passado esse prazo, deverão os autos vir conclusos para análise e eventual deferimento da arrematação pelo preço ofertado e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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